039107 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 039107
ACORDAO
Descritores: Acto lesivo, Competência própria, Competência exclusiva, Acto definitivo, Director de estradas
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049790
Nr Documento: SA119980701039107
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ca003e5c8a5faf3802568fc0039c10a
Sumário
O acto do Director Distrital de Estradas proferido ao abrigo do n. 2 do art. 13 do DL 13/71, é um acto praticado ao abrigo de uma competência própria, mas não exclusiva, pelo que não é lesivo, por não ser verticalmente definitivo.