001863 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001863
ACORDAO
Descritores: Concurso publico, Admissão, Condição de provimento, Agente administrativo, Posse, Categoria
Recorrente: Farinha , Maria
Recorridos: Bastos , Mimosa - Sse da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7637.
Nr Convencional: JSTA00001013
Nr Documento: SAP19710319001863
Data de Entrada: 05/12/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1cc3daf8a623b888802568fc003808ce
Sumário
I - So a partir da posse se adquire a qualidade de agente administrativo, com todos os direitos, poderes e deveres correspondentes. II - Os requisitos de provimento são igualmente exigiveis para admissão ao concurso. III - Deve ser excluido o candidato que haja tomado posse da categoria exigida como condição de admissão a determinado concurso ja depois do encerramento deste.