010932 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 010932
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Remuneração, Prazo, Premio de economia
Recorrente: Marques , Artur
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/05/11.
Nr Convencional: JSTA00009256
Nr Documento: SA119801030010932
Data de Entrada: 12/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15d4acf5d51c3b56802568fc0038814a
Sumário
A pensão de aposentação deve ser calculada com base no recebido nos ultimos 10 anos, quando o servidor fizer prova das remunerações atendiveis recebidas em tal lapso de tempo e desde que a media mensal de tais remunerações seja superior a media de identicas remunerações recebidas nos ultimos 2 anos, ainda que pelo exercicio de um so cargo.