002107 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 002107
ACORDAO
Descritores: Comissão reguladora das oleaginosas e oleos vegetais, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Isenção de direitos aduaneiros, Importação do ultramar, Organismo de coordenação economica, Aplicação da lei no tempo, Efeito retroactivo, Lei retroactiva, Taxa sobre mercadoria importada
Recorrente: Iapo
Recorridos: Soc Industrial Alegria Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8563.
Nr Convencional: JSTA00001767
Nr Documento: SAP19741211002107
Data de Entrada: 30/11/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.; DIR CORP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1fc2767a1bb33ef0802568fc00381423
Sumário
O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, não tem efeito retroactivo.