Descritores:Comissão reguladora das oleaginosas e oleos vegetais, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Isenção de direitos aduaneiros, Importação do ultramar, Organismo de coordenação economica, Aplicação da lei no tempo, Efeito retroactivo, Lei retroactiva, Taxa sobre mercadoria importada
Sumário
O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, não tem efeito retroactivo.
002107
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, não tem efeito retroactivo.