010394 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 010394
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Abatimentos, Custos de exercicio, Pensão de reforma, Declaração modelo 2, Juros compensatorios
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Tintas Berger Rl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028458
Nr Documento: SA219890208010394
Data de Entrada: 02/11/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d94484b493c77364802568fc0037a7b6
Sumário
I - Os abatimentos relativos aos dividendos efectuam-se ao valor colectavel, mas liquido de impostos. II - São consideradas custos, nos termos do artigo 26, n 4 do Codigo da Contribuição Industrial, as despesas relativas a pensões de reforma ou complementos das pensões de reforma a ex-trabalhadores reformados. III - Quando a declaração modelo n. 2 contiver todos os elementos necessarios a sua correcção, os juros compensatorios so são de contar ate 15 de Setembro do ano em que a declaração modelo n. 2 foi apresentada.