020698 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 020698
ACORDAO
Descritores: Alegações, Arguição de novos vicios, Concurso de provimento, Discricionariedade tecnica, Recurso contencioso
Recorrente: Silva , Carlos
Recorridos: Se do Emprego e Formação Profissional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1983/12/23.
Nr Convencional: JSTA00021974
Nr Documento: SA119871008020698
Data de Entrada: 26/04/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c22be785a22b0ce802568fc00376c55
Sumário
I - Nas alegações finais so podem ser invocados novos vicios se eles tiverem chegado ao conhecimento do recorrente depois da interposição do recurso. II - As decisões proferidas no ambito da chamada discricionariedade tecnica não são em principio sindicaveis contenciosamente. III - So assim não sera nos casos extremos em que o criterio adoptado pela Administração se revele manifestamente desacertado e inaceitavel.