004537 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004537
ACORDAO
Descritores: Concurso de habilitação, Dispensa de concurso, Quadro geral administrativo, Licenciado em direito, Curso complementar de ciencias politico-economicas, Classificação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026633
Nr Documento: SA119550527004537
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3e1917395626ec8802568fc0037cb8c
Sumário
Os licenciados em Direito diplomados com o curso complementar de Ciencias Politico-Economicas com a classificação minima de 14 valores estão dispensados do concurso de habilitação para provimento em lugares de 3 classe da 1 categoria do quadro geral administrativo [Decreto-Lei n. 34850, alinea e) do paragrafo unico do artigo 15] e, por isso, podem concorrer aos concursos de provimento abertos para preenchimento de lugares daquela categoria e classe.