004537 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004537
ACORDAO
Descritores: Concurso de habilitação, Dispensa de concurso, Quadro geral administrativo, Licenciado em direito, Curso complementar de ciencias politico-economicas, Classificação
Sumário
Os licenciados em Direito diplomados com o curso complementar de Ciencias Politico-Economicas com a classificação minima de 14 valores estão dispensados do concurso de habilitação para provimento em lugares de 3 classe da 1 categoria do quadro geral administrativo [Decreto-Lei n. 34850, alinea e) do paragrafo unico do artigo 15] e, por isso, podem concorrer aos concursos de provimento abertos para preenchimento de lugares daquela categoria e classe.