040267 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 040267
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Competência do director geral das contribuições e impostos, Competência própria, Competência exclusiva, Competência reservada, Nulidade processual, Irregularidade processual, Recurso hierárquico necessário, Acto verticalmente definitivo
Sumário
I - O acto do Director Geral das Contribuições e Impostos, que indeferiu tacitamente, vários requerimentos que lhe foram dirigidos pedindo várias alíneas a que a recorrente se julgava com direito é matéria da competência própria, mas não exclusiva do Director Geral pelo que na falta de recurso hierárquico, não há definitividade vertical do acto. II - O incumprimento do art. 54 da LPTA, por não ter sido notificado ao recorrente a questão de incompetência, suscitada pelo M.P., constitui uma nulidade não prevista nos arts. 193 a 200 do C.P.C., pelo que na falta de determinação pela Lei do seu efeito, só pode ser considerada se tal irregularidade pudesse influir na decisão.