083531 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 083531
ACORDAO
Descritores: Liberdade contratual, Caducidade, Retroactividade da lei civil, Arrendamento rural, Renúncia, Indemnização, Benfeitoria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020963
Nr Documento: SJ199311100835311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ea08367fc7d91f0d802568fc003aa8ca
Sumário
I - Não obstante a retroactividade dos contratos de arrendamento rural anteriormente celebrados, constante do Decreto-Lei 201/75 de 15 de Abril e da Lei 76/77, de 29 de Setembro, das suas disposições e das razões da sua promulgação, não resulta que se imponha estender a impossibilidade de renúncia à indemnização por benfeitorias efectuadas pelo arrendatário rural, dado o princípio da liberdade contratual, que não pode deixar de se reconhecer mesmo em relação ao arrendamento rural. II - O regime da caducidade do arrendamento é o vigente à data do facto que lhe deu causa.