024357 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 024357
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Ferias, Prazo substantivo, Contagem de prazo, Caducidade, Multa
Recorrente: Neves , Maria
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1986/05/14.
Nr Convencional: JSTA00023373
Nr Documento: SA119870226024357
Data de Entrada: 06/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa63c4255bee1390802568fc00377d27
Sumário
I - No regime da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ( Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho), o prazo para a interposição de recurso contencioso de actos anulaveis que termine em ferias judiciais transfere-se para o primeiro dia util seguinte. II - Tal prazo esta sujeito as regras da caducidade, que são incompativeis com a possibilidade, prevista nos ns. 5 e 6 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil - segundo a redacção do Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho -, da pratica do acto nos tres dias seguintes ao termo do prazo, mediante o pagamento de uma multa.