I- Pedidos a legalização de obras e o licenciamento necessario para as concluir, o silencio da administração permite presumir o indeferimento - não o deferimento - de tais pretensões.
II- O acto expresso de indeferimento daqueles pedidos sobre requerimento de emissão de alvara contem pronuncia implicita de indeferimento desta segunda pretensão, pelo que não pode presumir-se, para efeitos de recurso contencioso, que esta tenha sido tacitamente indeferida.
III- Carece de objecto o recurso interposto de indeferimento tacito de pretensão implicitamente indeferida por acto expresso.