027285 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 027285
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Pena de suspensão, Amnistia, Estatuto disciplinar, Pessoal dos ctt, Regime de direito publico
Recorrente: Conselho de Administração Emp Correios e Telecomunicações Portugal Ep
Recorridos: Reis , Rui
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00022773
Nr Documento: SA119900322027285
Data de Entrada: 14/06/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/14dc06c0776a5cd8802568fc0037756a
Sumário
A segunda parte da alinea dd), do art. 1, da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, que amnistia infracções disciplinares, puniveis com penas não superiores a de suspensão, cometidas, por funcionarios ou agentes que possuam estatuto disciplinar especial, antes de 9.3.86, e aplicavel a um trabalhador dos CTT que praticou uma infracção antes dessa data, quando vigorava o regime de direito publico contido na Portaria n. 13.232, de 24.7.50 e foi punido com a pena de dez dias de suspensão.