027285 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 027285
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Pena de suspensão, Amnistia, Estatuto disciplinar, Pessoal dos ctt, Regime de direito publico
Sumário
A segunda parte da alinea dd), do art. 1, da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, que amnistia infracções disciplinares, puniveis com penas não superiores a de suspensão, cometidas, por funcionarios ou agentes que possuam estatuto disciplinar especial, antes de 9.3.86, e aplicavel a um trabalhador dos CTT que praticou uma infracção antes dessa data, quando vigorava o regime de direito publico contido na Portaria n. 13.232, de 24.7.50 e foi punido com a pena de dez dias de suspensão.