009244 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009244
ACORDAO
Descritores: Camara municipal do porto, Regulamento, Concurso de provimento, Admissão, Lista provisoria, Reclamação, Acto de indeferimento, Acto destacavel, Acto administrativo definitivo e executorio
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Sousa , Armando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00013429
Nr Documento: SA119750116009244
Data de Entrada: 06/06/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca00ba5a17e07e72802568fc003705fd
Sumário
I - Não constitui acto destacavel no processo de concurso previsto no Regulamento de Concursos do Pessoal da Camara Municipal do Porto o despacho que se limita a indeferir o pedido de admissão a um concurso de provimento, antes de publicada a lista provisoria a que se refere o artigo 14 do citado Regulamento. II - Nos termos desse Regulamento, a decisão que indefere a reclamação contra a não inclusão na lista provisoria constitui acto definitivo e executorio.