I- Não constitui acto destacavel no processo de concurso previsto no Regulamento de Concursos do Pessoal da Camara Municipal do Porto o despacho que se limita a indeferir o pedido de admissão a um concurso de provimento, antes de publicada a lista provisoria a que se refere o artigo 14 do citado Regulamento.
II- Nos termos desse Regulamento, a decisão que indefere a reclamação contra a não inclusão na lista provisoria constitui acto definitivo e executorio.