I- Não o descaracteriza como "suprimento" a circunstancia de um emprestimo em dinheiro feito por um socio a sociedade, a longo prazo, haver sido contabilizado em "Letras a pagar", e não em conta "Suprimentos" e mostrar-se titulado por letras, com aceite de todos os socios, mas que ficaram na posse da sociedade e das quais apenas consta, alem do aceite, a importancia mutuada, em algarismos, faltando todos os demais requisitos exigidos no artigo 1 da Lei Uniforme.
II- A multa cominada no artigo 10 do Decreto-Lei n.
31948, de 1 de Abril de 1942, não pode exceder o limite maximo estabelecido no artigo 146 do Decreto n. 16731, de 13 de Abril de 1929.