006444 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006444
ACORDAO
Descritores: Requerimento, Notificação do acto administrativo, Acto de indeferimento, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Formalidade essencial, Contagem de prazo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020651
Nr Documento: SA119650319006444
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d64aae12e6992436802568fc00375c63
Sumário
I - O despacho que indefere o pedido de notificação de um acto administrativo, formulado nos termos do paragrafo 1 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo constitui resolução final, susceptivel, por isso, de impugnação contenciosa. II - A notificação do acto, nas hipoteses contempladas no paragrafo 1 do citado preceito, constitui formalidade essencial para efeitos de contagem do prazo para a interposição do recurso.