003500 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003500
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Competencia do presidente da camara, Inquerito administrativo, Reclamação, Engenheiro director das obras, Recepção definitiva da obra, Deposito legal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00027783
Nr Documento: SA119501020003500
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/982bd02d144e2808802568fc0037d4f7
Sumário
Nos casos previstos na Portaria de 20 de Fevereiro de 1889 a acção do presidente da camara limita- -se a organização do processo de inquerito e ao recebimento das reclamações ou respostas dos interessados, quando as houver. A recepção definitiva das obras e o deposito da quantia correspondente a importancia das reclamações ou manutenção de garantia bancaria são assuntos da competencia do engenheiro director das obras. Não pode, por isso, o presidente da camara mandar aguardar os autos de inquerito ate que seja julgada determinada acção relacionada com a empreitada.