048294 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 048294
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Pena privativa da liberdade, Prevenção especial, Prevenção geral
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029489
Nr Documento: SJ199510190482943
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/72431dcb6f426a4e802568fc003b05b1
Sumário
Sendo considerável a quantidade de heroína encontrada na posse dos arguidos para uso pessoal e para comercialização, não é admíssivel que baste a simples ameaça de pena (suspensão ou regime de pena) para ocorrer às necessidades de prevenção geral e especial.