19224A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 19224A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Suspensão de eficacia, Acto executado, Causa legitima de inexecução, Meio processual proprio
Recorrente: Se das Estruturas e Recursos Agrarios
Recorridos: Ucp Agricola Cravo e Estrela Scarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1984/01/26.
Nr Convencional: JSTA00021783
Nr Documento: SA11987120219224A
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f939261a7f94c935802568fc00376a05
Sumário
I - O pedido de causa legitima de inexecução do acordão que ordenou a suspensão da executoriedade do acto e meio legitimo para a Administração vir alegar ja ter executado o acto. II - Se a Administração executou o acto bastante tempo depois de proferido mas antes do acordão que ordenou a suspensão - que demorou por culpa do requerente - ha causa legitima de inexecução.