040564 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 040564
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Competencia do supremo tribunal de justiça, Materia de direito, Suprimento de nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001463
Nr Documento: SJ199002210405643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1df48fd44d99fc40802568fc003945bb
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça conhece apenas de materia de direito (artigos 666 do Codigo de Processo Penal e 29 da Lei n. 38/87, de 23.12). II - A admitir-se que o ilegal desentranhamento do auto de noticia e do relatorio, constitui a nulidade do artigo 98, n. 1 do Codigo de Processo Penal, ela estara sanada se o Tribunal da Relação tiver considerado que tal irregularidade não afectou a justa decisão da causa (artigo 99 paragrafo 3 do Codigo de Processo Penal).