012752 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012752
ACORDAO
Descritores: Iva, Incidencia, Estabelecimento hoteleiro, Refeição, Prestação de serviços
Recorrente: Matur-soc de Empreendimentos Turisticos da Madeira Sarl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033918
Nr Documento: SAP19911211012752
Data de Entrada: 20/03/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c12c198948fbfdc0802568fc003892a1
Sumário
Antes do aditamento do n. 40 ao art. 9 do CIVA pelo n. 3 do art. 34 da Lei n. 2/88 de 26 de Janeiro, eram passiveis de incidencia de IVA, nos termos dos arts. 1 n. 1 alinea a) e 4 n. 1 do CIVA, as refeições fornecidas pelas empresas hoteleiras aos seus trabalhadores ainda que por vinculo laboral.