27645A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 27645A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Processo disciplinar, Guarda prisional, Demissão, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Gomes , Jose
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINJ DE 1989/07/28.
Nr Convencional: JSTA00032829
Nr Documento: SA11989112327645A
Data de Entrada: 17/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c668a857b54d58ff802568fc0037f6ea
Sumário
Não determina grave lesão do interesse publico a suspensão da eficacia de um despacho que aplicou a pena disciplinar de demissão por faltas injustificadas a um guarda prisional que, em periodo superior a um ano imediatamente anterior aquela punição, desempenhou a sua função sem qualquer falta ao serviço e em termos que mereceram do director do respectivo estabelecimento prisional afirmação abonatoria de um comportamento exemplar e das suas pontualidade e assiduidade.