048498 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nunes da Cruz Nunes da Cruz
Processo: 048498
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Vícios da sentença, Insuficiência da matéria de facto provada, Erro na apreciação das provas erro notório, Indicação de prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029679
Nr Documento: SJ199601180484983
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2b31576ac7fe9b80802568fc003aff44
Sumário
I - A insuficiência da matéria de facto, referida na alínea a) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, consiste em ela não bastar, para se chegar à decisão de direito que o tribunal recorrido tomou. II - "Erro notório na apreciação da prova" (alínea c), do mencionado preceito) é ter o tribunal dado como provado algo que não podia ter acontecido, no entendimentode pessoa minimamente atenta. III - O n. 2 do artigo 374 do dito Código não impõe a indicação desenvolvida dos meios de prova que fundamentaram a decisão; basta apontar as fontes da convicção do julgador.