016105 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 016105
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Conhecimento oficioso, Falta de interposição do recurso, Caso resolvido, Revisão, Acto firme, Revogação de acto ilegal, Acto confirmativo
Recorrente: Abegão , Cecilia
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002234
Nr Documento: SAP19841121016105
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc2b4394966084d3802568fc00381b0e
Sumário
I - O tribunal pleno não pode conhecer de questões que não sejam objecto de recurso, salvo tratando-se de questões do conhecimento oficioso. II - A Administração não e obrigada a rever os seus actos definitivos, ainda que ilegais. III - Assim, a Administração não esta obrigada a apreciar requerimento que tenha por objecto acto que se firmou na ordem juridica. IV - A revisão de actos desta natureza traduzir-se-a em actos meramente confirmativos ou em actos revogatorios.