I- Pressupostos da transição para a categoria de enfermeiro especialista, nos termos do artigo 16 do DL n. 178/85, de 23 de Maio, são um curso de especialização (alínea d), n. 1) ou um curso de partos das Faculdades de Medicina ou equivalente (n. 7).
II- Não pode transitar para tal categoria uma enfermeira de grau I detentora do curso de enfermeira parteira auxiliar por tal curso, sendo básico, não é de especialização que, por natureza tem de ser pós básico, nem é equivalente ao curso de partos das Faculdades de Medicina.