0020184 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Pires
Processo: 0020184
ACORDAO
Descritores: Trabalhador, Processo disciplinar, Despedimento, Readmissão, Arquivamento dos autos, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instância, Nulidade do despedimento, Crédito laboral, Recurso de agravo, Procedência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00011132
Nr Documento: RL199710010020184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1db93c33b6f83b608025680300050af8
Sumário
I - Não é de declarar a inutilidade superveniente da lide e decretar a extinção da instância se, não obstante a Ré ter mandado arquivar o processo disciplinar - com base no qual despedira o Autor - e ter decidido readmiti-lo ao seu serviço, estiverem por definir a legalidade do seu despedimento e a fixação do montante das retribuições vencidas, previstas no artigo 13 da LCCT 89. II - Assim, deverá proceder o recurso de agravo, interposto pelo Autor, revogando-se o despacho recorrido e prosseguindo os autos seus regulares termos para definição daquelas duas questões.