Descritores:Transgressão aduaneira, Contencioso aduaneiro, Revogação de lei, Contra-ordenação aduaneira
Sumário
Os factos puniveis como transgressão por força do artigo 50 do Contencioso Aduaneiro deixaram de ser puniveis com a entrada em vigor do artigo 38 e por força do n. 1 do artigo 71, ambos do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro.
005662
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Os factos puniveis como transgressão por força do artigo
50 do Contencioso Aduaneiro deixaram de ser puniveis com a entrada em vigor do artigo 38 e por força do n. 1 do artigo 71, ambos do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro.
Referências Legais
Legislação Nacional
CADU41 ART50 ART51.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART38 N1 ART70 N1 ART71 N1.