005662 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005662
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Contencioso aduaneiro, Revogação de lei, Contra-ordenação aduaneira
Recorrente: Silva , Abilio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA.
Nr Convencional: JSTA00022604
Nr Documento: SA219881026005662
Data de Entrada: 27/04/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f724ba31bc79419e802568fc00377292
Sumário
Os factos puniveis como transgressão por força do artigo 50 do Contencioso Aduaneiro deixaram de ser puniveis com a entrada em vigor do artigo 38 e por força do n. 1 do artigo 71, ambos do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro.