005662 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 005662
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Contencioso aduaneiro, Revogação de lei, Contra-ordenação aduaneira
Sumário
Os factos puniveis como transgressão por força do artigo 50 do Contencioso Aduaneiro deixaram de ser puniveis com a entrada em vigor do artigo 38 e por força do n. 1 do artigo 71, ambos do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro.