I- Os reservatários a quem foi concedida reserva ao abrigo da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, num prédio que tinha sido expropriado não têm direito ao recebimento imediato dos valores da cortiça extraída na campanha de 1982, quando as verbas provenientes da comercialização dessa cortiça já tinham sido distribuídas nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 312/85 de 31 de Julho.
II- Pressuposto da violação do princípio constitucional da igualdade é a prática de um acto administrativo ao abrigo de uma faculdade discricionária.
III- O vício de violação de um despacho ministerial pressupõe a sua natureza normativa ou regulamentar; este último requisito inclui a publicação no Diário da República (artigo 122 da Constituição da República).