0046475 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabral Amaral
Processo: 0046475
ACORDAO
Descritores: Erro notório na apreciação da prova, Condução sob o efeito de álcool, Desobediência, Multa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00043306
Nr Documento: RL200207020046475
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f2c1954833043edc80256cca0057f7f0
Sumário
I - Sendo do conhecimento geral que é proibido conduzir sob o efeito do álcool, constitui erro notório na apreciação da prova consignar que um agente desse crime, com o curso superior de jornalismo e carta de condução há seis anos, não soubesse que não podia conduzir por doze horas, após ser detectado por agentes policiais com 1,17 g/l de álcool no sangue. II - Encontrado a conduzir cerca de uma hora após a primeira intervenção policial, agora com 0,87 g/l, no sangue, deve ser condenado em multa, por desobediência.