98P395 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 98P395
ACORDAO
Descritores: Alteração substancial dos factos, Alteração não substancial dos factos, Data da infracção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034916
Nr Documento: SJ199807090003953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6738b43a816a03dd802568fc003b9eec
Sumário
A alteração da data ou da hora (e, por vezes, do próprio local) da comissão dos actos delituosos não tem, em regra, relevo para serem consideradas como constituindo alteração (substancial ou não substancial) dos factos acusados, na medida em que tais elementos não funcionam geralmente como elemento especialmente relevante e identificador da prática de um ilícito penal mas como elemento meramente circunstancial.