011205 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 011205
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Revogação por substituição, Revogação tacita, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Satisfação da pretensão do recorrente
Recorrente: Furtado , Joaquim
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/08/03.
Nr Convencional: JSTA00010607
Nr Documento: SA119791213011205
Data de Entrada: 28/12/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9526e2a538d3277c802568fc0036d204
Sumário
Proferido pela autoridade recorrida, na pendencia de recurso contencioso, um novo despacho atraves do qual o recorrente atingiu a finalidade a que visava com a pretendida anulação do acto recorrido, este tem-se como revogado por incompatibilidade com o despacho posterior, ficando o recurso sem objecto e extinguindo-se a instancia por impossibilidade superveniente da lide.