040294 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 040294
ACORDAO
Descritores: Acto contenciosamente recorrível, Acto de execução, Licenciamento, Legalização de obra clandestina, Acto definitivo, Acto lesivo, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Azevedo , Maria
Recorridos: Vereador Pelouro Departamento Urbanização da Cm Vila Nova Famalicão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00056314
Nr Documento: SA120001122040294
Data de Entrada: 07/05/1996
Áreas Temáticas: DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4daa897ed4e1d3e480256b21005aff67
Sumário
I - É contenciosamente irrecorrível, por falta de lesividade própria, o despacho do vereador de uma Câmara, que se limita a ordenar a passagem de licença de legalização de obras, verificada a condição imposta na deliberação camarária que legalizou a construção se, a Rte. não imputa qualquer vício relacionado com a verificação da condição. II - De facto, na perspectiva equacionada em I, o despacho do vereador é um acto de mera execução de deliberação camarária, que tem ínsito um acto de acertamento, (no caso, não lesivo) quanto à verificação da condição.