I- A falsificação de um vale de correio nacional, quer consista na modificação dos seus elementos impressos, quer na das assinaturas ou anotações, mesmo apostas no seu verso, é falsificação que diz respeito a documento autêntico ou com igual força ou a título de crédito não compreendido no artigo 244 do Código Penal.
II- Por isso, a assinatura de um vale de correio, a rogo da destinatária, sem autorização desta e sem o seu conhecimento, integra a autoria dos crimes do artigo 228 n. 1 alínea b) e 2 e 313 do Código Penal.