9711115 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9711115
ACORDAO
Descritores: Despacho a designar dia para julgamento, Notificação do arguido, Procedimento criminal, Suspensão da prescrição, Interrupção da prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022366
Nr Documento: RP199712179711115
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7e679bbd662c84818025686b0067038b
Sumário
I - A notificação ao arguido do despacho proferido nos termos e para os efeitos dos artigos 311 a 313 do Código de Processo Penal de 1987 só por si não suspende a prescrição do procedimento criminal nos termos do artigo 119 n.1 alínea b) do Código Penal de 1982 se nada tiver ocorrido por forma a impedir o normal prosseguimento do processo. Tal notificação interrompe a prescrição do procedimento criminal nos termos do artigo 120 n.1 alínea c) do mesmo Código.