0061755 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia da Costa
Processo: 0061755
ACORDAO
Descritores: Forma de processo, Acusação, Erro na forma do processo, Omissão, Erro, Despacho de recebimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011695
Nr Documento: RL199401110061755
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0ce3cad8bbc912dd802568030001ba91
Sumário
No caso de o Ministério Público, ao deduzir a sua acusação, indicar uma forma de processo errada, o juiz, a quem fôr distribuído o processo, deverá mandar seguir a tramitação da forma adequada, desde que o requerimento acusatório se lhe adapte, - isto porque se não trata de empregar forma de processo especial fora dos casos previstos na lei (artigo 119, alínea f), "a contrario", CPP87), mas tão só de mencionar, por lapso, uma forma de processo, quando do texto da acusação deriva que é outra, a correcta, e porque tal incorrecção não figura como nulidade, "ex vi" n. 3 do art. 283 CPP87.