045882 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 045882
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto, Reenvio do processo, Pressupostos, Medida da pena, Limite máximo da pena, Limite mínimo da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00021992
Nr Documento: SJ199402020458823
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7112a373da33c517802568fc003a9f42
Sumário
I - Ao Supremo Tribunal de Justiça só lhe compete aplicar aos factos dados como provados o respectivo regime jurídico salvo se do texto da decisão resultar qualquer dos vícios enumerados nas alíneas a), b) e c) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal. II - Nos casos referidos no número anterior pode e deve o Supremo intrometer-se na matéria fáctica e, consequentemente, anular a decisão recorrida e decretar o reenvio do processo para novo julgamento, desde que qualquer dos vícios dimane do texto decisório, nos termos do artigo 426 do mesmo Código.