002979 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 002979
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Liquidação, Declaração modelo 13, Grossista, Responsabilidade do alienante
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Efacec-emp Fabril de Maquinas Electricas Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1984/04/10.
Nr Convencional: JSTA00003623
Nr Documento: SA219850703002979
Data de Entrada: 02/11/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/523899874597c4e9802568fc00382ebb
Sumário
O grossista alienante não e responsavel se não omitiu a cautela normal sobre a verificação da utilização dos bens a que se comprometeu o comprador.