0000033 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 0000033
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Escritura pública, Falta, Invalidade do negócio, Falta de pagamento da renda, Condenação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024279
Nr Documento: RL198906080000033
Indicações Eventuais: M PINTO IN TEORIA GERAL 2ED PAG591. M ANDRADE IN TEORIA GERAL V2 PAG411. SÁ CARNEIRO IN RT ANO93 PAG400.
Referência Publicação: CJ 1989 TIII PAG136
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b9463b0cf1ab523080256803000383d8
Sumário
I - O vício formal que se verifica num arrendamento comercial não reduzido a escritura pública, constitui invalidade mista. II - Mesmo que o locatário argua e proceda a arguição dessa invalidade, na acção de despejo que lhe tenha sido movida por comprovada falta de pagamento de rendas, e entregue locado, deve ser condenado, nessa mesma acção, a pagar as rendas em falta relativamente ao tempo em que fruiu do bem locado.