042561 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 042561
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefacientes, Traficante-consumidor, Anulação do julgamento, Erro na apreciação das provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00015348
Nr Documento: SJ199205130425613
Referência Publicação: BMJ N417 ANO1992 PAG325
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3e8f338832df07f6802568fc003a06ee
Sumário
I - O crime sera sempre o do artigo 23 n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro e não os dos dois artigos seguintes, quando o reu detenha dose de estupefaciente superior a de consumo diario, mesmo destinada a consumo proprio. II - E de anular o julgamento em que o erro na aplicação do direito resultou de erro na apreciação da prova.