9430820 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 9430820
ACORDAO
Descritores: Petição inicial, Cumulação de pedidos, Incompatibilidade de pedidos, Absolvição da instância, Trespasse, Direito de preferência, Arrendamento urbano, Caducidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013374
Nr Documento: RP199412159430820
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6872fcea6fb291a68025686b00669f5f
Sumário
Na acção em que os Autores, devido a trespasse de um estabelecimento comercial pelo locatário, pedem, cumulativamente, que lhes seja reconhecido o direito de preferência e ainda a caducidade do contrato de arrendamento pela extinção do arrendado por incêndio, porque os pedidos são, objectiva e substancialmente, incompatíveis, deve ser declarada a absolvição da instância por ineptidão.