008993 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008993
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Presunção de legalidade do acto administrativo, Grave lesão do interesse publico, Onus de prova
Recorrente: Cinema Restelo Lda
Recorridos: Se do Comercio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO COMERCIO DE 1973/04/13.
Nr Convencional: JSTA00014348
Nr Documento: SA119730628008993
Data de Entrada: 11/06/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e341266bb52e3c6d802568fc003716d3
Sumário
Gozando o acto impugnado de presunção de legalidade cabe ao requerente provar que do deferimento do pedido de suspensão de executoriedade não resulta grave dano para a realização do interesse publico.*