018610 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 018610
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Dever de revogação, Poder discricionario
Recorrente: Mendes , Manuel e Outro
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA SAUDE.
Nr Convencional: JSTA00004973
Nr Documento: SA119830714018610
Data de Entrada: 25/02/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d08c0ab5ac2e0d97802568fc003841fb
Sumário
I - A Administração não tem o dever legal de suspender ou de revogar os seus actos administrativos, ainda que ilegais. II - Quando a Administração não decide um requerimento de revogação ou de suspensão de um acto administrativo por ela praticado, ainda que tenha decorrido o prazo fixado na lei, não se forma acto tacito de indeferimento. III - Se o recorrente impugnou contenciosamente esse pretenso acto tacito que não se formou, o recurso não tem objecto, e por isso foi ilegalmente interposto.