0048606 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0048606
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Contrato de arrendamento, Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Residência permanente, Excepções, Cessão de posição contratual, Reconhecimento de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009059
Nr Documento: RL199301280048606
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ac16bd64bb1da8708025680300015618
Sumário
I - A excepção aludida na al. c) do n. 2 do artigo 1093 Código Civil (hoje al. c) do n. 2 do artigo 64 do R.A.U.) apenas abrange os familiares do arrendatário que permaneceram no arrendado e entre eles e este se mantenha um vínculo de dependência económica que faça supôr a existência de um agregado familiar. II - É irrelevante o conhecimento que o locador tenha de cedência do locado pelo arrendatário desde que não traduza inequivocamente por netos o reconhecimento do beneficiário.