015531 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015531
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Alegações, Onus de concluir, Processo pendente, Aplicação da lei processual no tempo
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019699
Nr Documento: SA219670719015531
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87ade8cfe2e38e64802568fc003750da
Sumário
I - No regime do Codigo de Processo Civil de 1961 (artigo 690, n. 2), a falta de conclusões na alegação do recurso importa o não conhecimento deste. II - As alterações introduzidas naquele Codigo pelo Decreto-Lei n. 47690, de 11 de Maio de 1967, não são aplicaveis aos processos que se encontravam pendentes quando entrou em vigor o novo Codigo Civil.