004145 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004145
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Inscrito maritimo, Imposto de pescado, Peixe, Lota
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021912
Nr Documento: SA419650707004145
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54dbb30cf0a5eadc802568fc00376c04
Sumário
Constitui delito de descaminho, previsto e punido nos artigos 42, n. 1, e 43 do Contencioso Aduaneiro, o facto de um maritimo retirar da lota e vender alguns peixes sem apresentar a fiscalização o bilhete passado pelo funcionario pesador, subtraindo assim a mercadoria ao pagamento do correspondente imposto de pescado.