015836 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mouro e Martins
Processo: 015836
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Acto administrativo, Acto verticalmente definitivo, Recurso hierarquico necessario, Recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso, Competencia do director geral da policia judiciaria
Recorrente: Silva , Manuel
Recorridos: Dirger da Policia Judiciaria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA POLICIA JUDICIARIA DE 1980/11/25.
Nr Convencional: JSTA00006552
Nr Documento: SA119820128015836
Data de Entrada: 10/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f606e1945f36553802568fc00385777
Sumário
I - A decisão do director-geral da Policia Judiciaria que, em processo disciplinar, impõe a pena de suspensão, carece de definitividade vertical, não sendo, por tal motivo, susceptivel de impugnação contenciosa. II - A abertura da via contenciosa so se consegue, mediante recurso hierarquico necessario para o respectivo Ministro.