021248 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 021248
ACORDAO
Descritores: Magistratura do ministerio publico, Conselho superior do ministerio publico, Classificação de serviço, Falta de fundamentação, Contradição entre os fundamentos e a decisão, Relatorio
Sumário
I - Não viola o disposto no artigo 101, n. 1, da Lei n. 39/78, de 5 de Julho, o acordão do Conselho Superior do Ministerio Publico que classificou um magistrado respeitando os criterios definidos naquele preceito. II - Não enferma de vicio de falta de fundamentação, por contradição entre os fundamentos e a decisão, o acordão do Conselho Superior do Ministerio Publico que, não se apropriando do relatorio do inspector, que, todavia, tomou como um dos elementos informativos que o processo da inspecção se destina a fornecer, mas fundando-se em elementos nele concretamente especificados, atribui a um magistrado determinada classificação, não coincidente com a proposta naquele relatorio, visto que os fundamentos deste não são os da decisão.