I- Catorze meses de prisão por se emitir cheque sem cobertura não são pena de curta duração.
II- Alias, o artigo 71 do Codigo Penal de 1982 de forma alguma se opõe a detenção por curto periodo. Em tal preceito impõe o legislador ao juiz um criterio para escolha da pena.
III- A suspensão da execução da pena e uma medida de conteudo pedagogico e reeducativo, so devendo decretar-se, quando se forma a convicção de ela bastar para afastar o delinquente da criminalidade.
IV- O artigo 577 do Codigo de Processo Penal de 1929 não impõe sempre, novo julgamento, mas somente quando for necessario ampliar a materia de facto, discutir melhor a existente no processo ou quando se haja omitido formalidade essencial.