036859 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arelo Manso
Processo: 036859
ACORDAO
Descritores: Açambarcamento, Falsas declarações, Multa de quantia fixa, Substituição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002395
Nr Documento: SJ198301120368593
Referência Publicação: BMJ N323 ANO1983 PAG197
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7ec735dc47b2afeb802568fc00395593
Sumário
I - Uma falsa declaração em resposta a pergunta dos agentes da brigada de fiscalização, no exercicio desta, preenche o condicionalismo legalmente exigido na alinea b) do n. 3 do artigo 20 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957. II - Por ausencia de um preceito com o conteudo do paragrafo 1 do artigo 125 do Codigo Penal anterior, não se pode, apos a entrada em vigor do novo Codigo Penal, fixar a equivalencia e a prisão em alternativa da multa de quantia taxada pela lei.