026868 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 026868
ACORDAO
Descritores: Serviço de transportes colectivos do porto, Pensão de reforma, Actualização de pensões, Diuturnidades
Recorrente: Teixeira , Joaquim
Recorridos: Centro Nacional de Pensões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO DE 1988/06/01.
Nr Convencional: JSTA00019317
Nr Documento: SA119890629026868
Data de Entrada: 02/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d512ea169b0bfff802568fc00374c0b
Sumário
Não podem ser atendidas na actualização das pensões de reforma dos trabalhadores dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto (STCP), as diuturnidades que um trabalhador nunca chegou a receber, porque na altura ainda não tinham sido criadas, e, por isso, não foram consideradas na fixação inicial da pensão de aposentação.