A infracção ao disposto no artigo 70, n. 7, do Codigo do Imposto de Transacções, punida no artigo 110 do mesmo Codigo, quando qualificativa de dolosa, nos termos das alineas a) e c) do artigo 105 tambem desse diploma, da infracção prevista no corpo deste artigo, não tem autonomia para efeitos de punição.