016909 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016909
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Infracção autonoma, Qualificação de infracção, Concurso de infracções, Principio ne bis in idem
Sumário
A infracção ao disposto no artigo 70, n. 7, do Codigo do Imposto de Transacções, punida no artigo 110 do mesmo Codigo, quando qualificativa de dolosa, nos termos das alineas a) e c) do artigo 105 tambem desse diploma, da infracção prevista no corpo deste artigo, não tem autonomia para efeitos de punição.