016909 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016909
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Infracção autonoma, Qualificação de infracção, Concurso de infracções, Principio ne bis in idem
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pais , Jose e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015897
Nr Documento: SA219730711016909
Data de Entrada: 18/01/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a52bb594a961cbb3802568fc0037b427
Sumário
A infracção ao disposto no artigo 70, n. 7, do Codigo do Imposto de Transacções, punida no artigo 110 do mesmo Codigo, quando qualificativa de dolosa, nos termos das alineas a) e c) do artigo 105 tambem desse diploma, da infracção prevista no corpo deste artigo, não tem autonomia para efeitos de punição.